Decisão · STF

STF RE 1541449 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CERTIDÃO DE ÓBITO. RETIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como fundamentos a vedação prevista na Súmula 279/STF, bem assim a impropriedade de reanálise, na via extraordinária, de legislação federal. 2. A parte alega insubsistentes os óbices apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente a pedido de retificação de certidão de óbito, pressupõe revolvimento de legislação infraconstitucional e matéria fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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