Decisão · STF

STF RE 1554968 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que proveu o recurso extraordinário ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF. 2. Ao formalizar, de forma cumulativa, embargos de declaração e agravo intermo contra a mesmo ato decisório, a parte pretende a reforma do ato agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, considerado o princípio da unidade recursal, cabe conhecer de agravo interno quando formalizado, cumulativamente, com embargos de declaração, ambos contra o mesmo ato decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unidade recursal ou da unirrecorribilidade torna inviável o agravo interno interposto, contra o mesmo ato decisório, cumulativamente com embargos de declaração. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.
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