Decisão · STF

STF HC 259009 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE HABEAS CORPUS FORMALIZADO PERANTE O STJ. IMPETRAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula seja determinada ao STJ a apreciação do mérito do habeas corpus impetrado perante aquela Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ está obrigado a manifestar-se sobre o mérito de habeas corpus manifestamente inadmissível. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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