Decisão · STF

STF Rcl 80658 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-20
CIVIL
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO FEITO FUNDADA NO INCONFORMISMO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que manteve decisão que negou seguimento à reclamação, assentando a ausência de aderência estrita entre a matéria objeto da reclamação e aquela discutidas nos paradigmas invocados, bem como diante do não esgotamento das vias ordinárias. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência de omissão e contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A constatação de que no processo de origem não houve discussão acerca de controvérsia relativa à validade de contrato de natureza civil ou comercial entre a reclamante e a parte beneficiária revela a ausência de aderência estrita entre a questão discutida na reclamação e as decisões da ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e ADI 5625 e, por consequência, não impõe ao processo de origem a submissão à ordem de suspensão nacional determinada no autos do ARE 1532603. 4. O acórdão embargando foi explícito ao tratar os argumentos lançados no agravo regimental a fim de afastar a incidência da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC, restando assentado que, por ocasião do ajuizamento da reclamação, sequer havia sido interposto o recurso extraordinário, quadro a revelar o patente não esgotamento das vias ordinárias, pois ainda disponível à parte a reforma do ato reclamado pela via recursal. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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