STF Rcl 74256 AgR
PROCESSUALAgravo Regimental na Reclamação. ARE nº 748.371/MT (Tema RG nº 660): Ausência de Teratologia. Usurpação de competência do STF: Inocorrência. Uso sucedâneo recursal: Vedação. Negativa de seguimento. Agravo Desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Em análise, a ocorrência ou não de equívoco na aplicação, à espécie, do ARE nº 748.371/MT, Tema nº 660 do ementário da Repercussão Geral, pela autoridade reclamada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada.
4. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, pois os fundamentos do Tema RG nº 660 são aplicáveis ao caso concreto.
5. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício da competência própria do Juízo de origem para inadmitir os recursos relativos às próprias decisões.
6. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.