STF ARE 1561363 AgR
PROCESSUALDireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auxílio-doença. EC 103/2019. Aplicação da Súmula 283. Precedentes. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo com base na jurisprudência desta Corte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal é cabível no presente caso.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se que o presente recurso não impugnou especificamente os fundamentos do Tribunal de origem para negar provimento ao seu recurso de apelação. Nota-se que a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, motivo pelo qual incide no caso a Súmula 283 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.