Decisão · STF

STF Rcl 53979 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de afronta à decisão proferida na ADI 3.952. Inexistente. 4. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso administrativo interposto contra ato de cancelamento, pela autoridade fiscal, do registro especial para funcionamento de empresa dedicada à fabricação de cigarros. Incabível, uma vez que o ato de cancelamento do registro ocorreu dez anos antes da publicação do acórdão da ADI 3.952. 5. Inexistência de afronta ao princípio do devido processo legal e do contraditório. 6. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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