Decisão · STF

STF HC 261054 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. Impossibilidade. Alegação de nulidade da condenação fundada em provas ilícitas por derivação. Reexame de acervo fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →