Decisão · STF

STF Rcl 81067 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Aplicação do instituto do juiz das garantias. Atuação na fase investigativa. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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