Decisão · STF

STF ADI 5255

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2025-09-29publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.415/2003 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS DO ESTADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei n. 8.415, de 12 de novembro de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que determina a inclusão, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem Braile. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é viável lei estadual impor a obrigatoriedade de inclusão de exemplar de livro religioso no acervo das bibliotecas públicas estaduais; e (ii) saber se é possível permitir o Estado do Rio Grande do Norte adquirir e manter a Bíblia Sagrada, em bibliotecas públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até então, vinha se consolidando pela impossibilidade de que leis estaduais determinem a compra ou manutenção de livros religiosos em espaços públicos, notadamente escolas ou bibliotecas públicas. 4. Apesar disso, não se pode impedir que Bíblia ou qualquer outro livro considerado sagrado ou religioso seja adquirido ou conste em bibliotecas ou espaços públicos, sob o fundamento de um pretenso laicismo, que desconsidera toda a contribuição que obras religiosas proporcionaram ao desenvolvimento da cultura, da filosofia, das artes e das ciências, em suas diversas áreas de conhecimento. 5. O modelo de laicidade colaborativa, adotado pela Constituição Federal, não torna o Estado hostil às diversas confissões religiosas. 6. Conforme reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 prevê expressamente a existência do ensino religioso, mesmo em escolas públicas, de feição confessional e não somente ecumênica. Portanto, não há como impedir que livros religiosos sejam adquiridos pelo Poder Público. 7. Conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos da Lei n. 8.415/2003, no sentido de permitir (e não obrigar) o Estado do Rio Grande do Norte adquirir e manter exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos da Lei n. 8.415/2003 para permitir (e não obrigar) o Estado do Rio Grande do Norte adquirir e manter a Bíblia Sagrada, em bibliotecas públicas. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 19, I. Jurisprudência relevante citada: ADI 5.258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 27/4/2021; ADI 5.256/MT, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 5/11/2021; ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin (Tema 1.086 RG); ADI 4.439/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Rel. para Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 21/6/2018; ADI 3.268/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, DJe 11/3/2025.
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