Decisão · STF

STF Rcl 79887 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). RE 1.269.353 (TEMA 1.191/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG) e no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG). 2. A parte agravante sustenta preenchido o requisito da aderência estrita e pondera evocado, na origem, o desrespeito à compreensão fixada nos aludidos paradigmas, apesar da omissão do Tribunal reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nos Temas 1.046/RG e 1.191/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos paradigmas, a revelar falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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