STF Rcl 79887 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). RE 1.269.353 (TEMA 1.191/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG) e no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG).
2. A parte agravante sustenta preenchido o requisito da aderência estrita e pondera evocado, na origem, o desrespeito à compreensão fixada nos aludidos paradigmas, apesar da omissão do Tribunal reclamado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nos Temas 1.046/RG e 1.191/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos paradigmas, a revelar falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.