STF ARE 1520060 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O agravante sustenta, em síntese, a impertinência da tese firmada no Tema 660/RG, a inaplicabilidade da Súmula 282/STF e a ofensa direta à CF/1988 no que toca à competência da Justiça Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional, bem assim quando não prequestionada a arguida matéria constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).
5. A alegada violação ao art. 5º, LVI, da CF/1988, bem assim aos arts. 8.1 e 8.2, “g”, do Decreto n. 678/1992 não foi analisada pelo acórdão recorrido, não tendo sido atendido o requisito do prequestionamento da matéria, a atrair o óbice previsto na Súmula 282/STF.
6. Considerada a controvérsia acerca da competência, havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.