Decisão · STF

STF HC 245697 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser afastado mediante decisão fundamentada, quando necessário à apuração de ilícitos penais. 5. No caso, é idônea a determinação judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal, uma vez justificada a necessidade na apuração de ilícito penal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →