Decisão · STF

STF RHC 260840 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-10-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento proferido pelas instâncias ordinárias demandaria inequívoco reexame de fatos e provas, medida incabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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