Decisão · STF

STF ARE 772079 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-12
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Prequestionamento. Ausência. Multa. Caráter confiscatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O caráter confiscatório da multa, no caso em exame, somente seria aferível mediante reexame do quadro fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →