STF HC 261127 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenada “[...] ao cumprimento da pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com a redação da Lei nº 11.464/07) e pagamento de 1200 (um mil e duzentos) dias-multa, no menor valor (art. 43, caput, da Lei nº 11.343/06), por infração ao artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06”.
II. Questão em discussão
2. Pretendido recolhimento em residência particular.
III. Razões de decidir
3. Este writ constitui a reiteração dos mesmos argumentos constantes do HC 255.527/SP. Em ambas as impetrações, a defesa impugna decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do AREsp 2.858.047/SP. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração que reproduz os argumentos constantes de postulação anterior, como ocorre no caso.
4. Para além disso, a paciente, mãe de filhos menores de 12 anos, cumpre, desde 2/9/2025, pena de 8 anos, em regime inicial fechado. Assim, não preenche o requisito objetivo do art. 117, III, da Lei de Execução Penal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.