Decisão · STF

STF ARE 1562232 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-10-01
CIVIL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Art. 12 da Lei 10.826/2003. Revisão criminal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que julgou improcedente revisão criminal. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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