STF ARE 1523483 ED-AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Lavagem de capitais. Art. 317, caput, c/c o art. 327, ambos do Código Penal. Art. 1º, caput, da Lei 9.613/1998. Princípio da colegialidade.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto das decisões que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo e, após, rejeitou embargos de declaração.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.
6. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
7. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
8. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
9. Precedentes.
IV Dispositivo:
10. Agravo regimental não provido.