STF ARE 845108 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PREQUESTIONAMENTO DA TESE VEICULADA PELO RECORRENTE. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos da jurisprudência da Corte, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto).
Considerando que a pretensa decisão liminar que suspendia os efeitos da decisão de rejeição das contas não foi sequer mencionada pelas instâncias ordinárias, o acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.