Decisão · STF

STF ARE 845108 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PREQUESTIONAMENTO DA TESE VEICULADA PELO RECORRENTE. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da jurisprudência da Corte, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Considerando que a pretensa decisão liminar que suspendia os efeitos da decisão de rejeição das contas não foi sequer mencionada pelas instâncias ordinárias, o acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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