Decisão · STF

STF ARE 1557987 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundo de Participação dos Municípios. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Correção monetária e juros de mora. Coisa julgada. Tema nº 810 da Repercussão Geral. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de coisa julgada não impede a aplicação da jurisprudência vinculante fixada sob a sistemática da repercussão geral no cumprimento de sentença no que diz respeito à incidência dos índices de correção monetária. 2. A partir da leitura do acórdão recorrido, não se vislumbra nenhuma ofensa ao entendimento fixado no Tema nº 810 da Repercussão Geral e à Emenda Constitucional nº 113/21. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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