Decisão · STF

STF ARE 1565760 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-29publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Não cabimento de agravo dirigido ao STF em hipóteses em que a negativa de seguimento do apelo extremo tenha ocorrido exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral. Questões remanescentes. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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