Decisão · STF

STF ARE 1566210 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-29publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Art. 311 do CTB. Art. 330 do CP. Repercussão geral. Princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Alegação de nulidades. Autoria e materialidade. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →