Decisão · STF

STF PSV 143

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-26publicado em 2025-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Penal. Proposta de súmula vinculante. Incompatibilidade entre manutenção da prisão preventiva e fixação de regime inicial diverso do fechado. Ausência de jurisprudência reiterada e consolidada. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, com o objetivo de afirmar, com caráter vinculante, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto. II. Questão em discussão 2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República. III. Razões de decidir 3. A proposta é formalmente admissível, sendo legítima a iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006. 4. Contudo, não há jurisprudência reiterada e consolidada desta Corte no sentido veiculado pelo enunciado sugerido, o que inviabiliza sua aprovação. IV. Dispositivo 5. Pedido que se julga improcedente. _______ Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 103-A; Lei nº 11.417/2006, art. 3º, VI. Jurisprudência relevante citada: HC 215.042 (2022), Relª. Minª. Cármen Lúcia.
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