STF PSV 143
TRIBUTÁRIODireito Constitucional e Penal. Proposta de súmula vinculante. Incompatibilidade entre manutenção da prisão preventiva e fixação de regime inicial diverso do fechado. Ausência de jurisprudência reiterada e consolidada. Improcedência.
I. Caso em exame
1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, com o objetivo de afirmar, com caráter vinculante, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto.
II. Questão em discussão
2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. A proposta é formalmente admissível, sendo legítima a iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006.
4. Contudo, não há jurisprudência reiterada e consolidada desta Corte no sentido veiculado pelo enunciado sugerido, o que inviabiliza sua aprovação.
IV. Dispositivo
5. Pedido que se julga improcedente.
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Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 103-A; Lei nº 11.417/2006, art. 3º, VI.
Jurisprudência relevante citada: HC 215.042 (2022), Relª. Minª. Cármen Lúcia.