STF RE 1522507 RG-ED
CIVILDireito Processual Civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão.
I. O caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese no regime da repercussão (Tema 1.359/RG) nos seguintes termos: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva”.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão, uma vez que não teria se manifestado sobre a violação ao artigo 37, § 6º, da Constituição, que dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado.
III. Razões de decidir
3. Não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do o art. 1.022 do CPC/2015.
4. O acórdão embargado afirmou que a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva tem natureza fática e infraconstitucional. A conclusão pela inexistência de ofensa direta à Constituição e pela necessidade de exame de matéria fática, em contrariedade ao que sustenta o embargante, não designa vício de fundamentação nem omissão.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.