Decisão · STF

STF ARE 1558212 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-09-23publicado em 2026-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro. Preliminar de suspeição do juízo e incompetência da juíza substituta. Rejeição. Negativa da autoria. Palavra da vítima em crimes sexuais. Maior relevância. Testemunhas harmônicas que confirmam a versão da ofendida. Manutenção da condenação. Dosimetria da pena. Reforma de ofício. Exclusão do concurso material de crimes. Conduta única. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Divergir do acórdão impugnado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Também seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional pertinente, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma indireta, o que inviabiliza o recurso. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.
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