Decisão · STF

STF ARE 1534915 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia suscitada no extraordinário não diz respeito única e exclusivamente a matéria infraconstitucional, envolvendo transgressão ao princípio do juiz natural, tema de envergadura constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havendo o Colegiado de origem, considerada a arguida ofensa ao princípio do juiz natural, decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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