STF ARE 1553144 AgR
PROCESSUALDireito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 279 do STF. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1.Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo que impugna acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional e se há aplicabilidade da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia dos autos restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF e tema 799 da repercussão geral.