STF RHC 230584 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta, com fundamento no art. 580 do CPP, a extensão a corréu dos efeitos da decisão proferida no AREsp 985.373, para extinguir a punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o disposto no art. 580 do CPP impõe a extensão a corréu de decisão incorreta ou contrária à jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 580 do CPP não impõe a extensão a corréu de decisão evidentemente em desconformidade com a jurisprudência dominante.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.