Decisão · STF

STF Rcl 73118 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO QUE TINHA POR FINALIDADE A CASSAÇÃO DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELÇÃO INTERPOSTA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA ADPF Nº 828/DF. 1. Tendo sido reconsiderada a decisão que havia concedido efeito suspensivo à apelação interposta pelo Município contra a sentença que concedeu parcialmente a ordem para que fosse observada a ADPF nº 828/DF, tem-se a perda superveniente de objeto da reclamação. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para reconhecer a perda superveniente do objeto.
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