STF Rcl 82584 AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I – CASO EM EXAME
1. Acordão reclamado que, ao modular os efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual, teria ofendido o que decidido no Tema 1284 da repercussão geral.
2. Decisão agravada que nega seguimento à reclamação, ante o não atendimento da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Verificar a viabilidade da ação em face da incidência da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC.
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. A reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando ajuizada por terceiro prejudicado, não afasta a exigência do atendimento à norma do art. 988, § 5º, II, do CPC, segundo a qual é inadmissível a reclamação quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
5. Não há como entender percorrido o iter processual necessário ao processamento da reclamação se, quando do seu ajuizamento, o agravo da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário ainda se encontrava pendente de apreciação.
IV – DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.