Decisão · STF

STF HC 260301 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 20 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico (arts. 12 e 14, c/c art. 18, I, da Lei 6.368/76 – vigente à época dos fatos) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia desconstituir o trânsito em julgado da apelação criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que, “ausente pedido expresso para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado [...], são válidas as publicações realizadas em nome de qualquer um dos patronos constituídos pela parte, não havendo norma que obrigue a publicação em nome de mais de um dos advogados constituídos” (ARE 718267 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 1/7/2014). Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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