Decisão · STF

STF HC 260416 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 699 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Pretendidas declarações de nulidade da abordagem policial, por violação ao art. 244 do Código de Processo Penal, e da busca apreensão domiciliar sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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