Decisão · STF

STF Rcl 82387 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas (ADC nº 48 e ADI nº 3.961). Formação de grupo econômico. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta à parte agravante não se fundamentou em suposta relação comercial abrangida pela Lei nº 11.442/07, mas na declaração de responsabilidade solidária em decorrência da formação de grupo econômico entre ela e a Supricel Logística Ltda., inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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