Decisão · STF

STF Rcl 83335 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como regimental. Reiteração dos argumentos da inicial. Não conhecimento do agravo regimental. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 2. Não subsiste o recurso quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
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