Decisão · STF

STF ARE 1564176 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em fração inferior a 2/3 (dois terços). Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Violação da Súmula Vinculante nº 59. Não ocorrência. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. A decisão recorrida demonstrou a ausência de violação da Súmula Vinculante nº 59. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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