STF Rcl 82842 AgR
PROCESSUALProcessual Constitucional e Penal. Agravo regimental na reclamação. Paradigma destituído de efeito vinculante (Rcl 4.335/AC). Ausência de estrita aderência. Reclamação não é sucedâneo recursal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional.
Alegada transgressão ao decidido pelo STF na Rcl 4.335/AC, processo sem efeito vinculante e do qual o reclamante não foi parte.
II. Questão em discussão
Definir se a reclamação pode ser manejada com base em paradigma destituído de efeito vinculante e se o agravo trouxe argumentação idônea a infirmar a decisão que negara seguimento.
III. Razão de decidir
A reclamação destina-se a preservar a competência do STF e a garantir a autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, “l”; CPC, art. 988), não se prestando como sucedâneo recursal ou atalho processual.
Exige-se paradigma dotado de efeito vinculante ou decisão proferida em processo subjetivo do qual o reclamante tenha participado; inviável o manejo com base em precedente sem força vinculante. Jurisprudência reiterada do STF.
No caso, o agravo revela mero inconformismo.
IV. Dispositivo
Agravo regimental desprovido.