Decisão · STF

STF HC 259731 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Não impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Caso em que a defesa traz tese não suscitada nem mesmo na revisão criminal. Tese inteiramente nova que surgiu após o insucesso da revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa tem o direito de suscitar tese ou nulidade quando bem entender, mesmo depois de ter impugnado todos os termos da sentença por meio dos recursos e de revisão criminal. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de agravo que não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Não é dado à defesa suscitar tese ou nulidade quando bem entender. Tese nova que surgiu depois de ajuizada a revisão criminal revela ausência de qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido.
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