Decisão · STF

STF RE 1362909 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação. Art. 48 da Lei 9.605/1998. Prescrição. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual deu provimento à apelação deduzida pela defesa. II. Questão em discussão: 3. Pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto de acórdão que declarou extinta a punibilidade, em razão da consumação da prescrição pela pena em concreto, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c os artigos 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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