Decisão · STF

STF RE 503098 AgR-AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINSegunda Turmajulgado em 2025-09-22publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALCANCE DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS DAS EMPRESAS SEGURADORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O recurso extraordinário foi provido apenas para afastar a orientação adotada pelo Tribunal de origem no sentido da constitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Cofins promovida pelo art. 3°, § 1°, da Lei n. 9.718/1998. II – As receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas das empresas seguradoras integram a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos da Lei n. 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvando-se as exclusões e as deduções legalmente prescritas. Inteligência do decidido no Recurso Extraordinário 400.479 AgR-ED/RJ, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 15/9/2023. III – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
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