STF ADI 7662 TPI-Ref
PROCESSUALReferendo em tutela provisória incidental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual constitucional. Concomitância de ações do controle concentrado no STF e no TJSP. Prevalência da competência da Suprema Corte. Referendo integral.
I. Caso em exame
1. Governador do Estado de São Paulo, após informar a tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade com objeto idêntico em trâmite no TJSP, postula a suspensão da decisão cautelar exarada, pelo Tribunal de Justiça local, no âmbito da pertinente representação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em examinar os efeitos da tramitação concomitante de ações do controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal e diante de Tribunal de Justiça. Há necessidade de perquirir sobre a possibilidade de a Corte a quo, mesmo ciente de que existe ADI em trâmite no STF, exercer o poder geral de cautela.
III. Razões de decidir
3. Concomitância de ações diretas. Em caso de propositura de ADI perante o STF e perante o TJ contra uma dada lei estadual, com base em direito constitucional federal de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, há de se suspender o processo no âmbito da Justiça estadual até a deliberação definitiva da Suprema Corte. Precedentes.
4. Prevalência da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, pode deferir medida cautelar em representação de inconstitucionalidade estadual significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada deste Tribunal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro.
5. Prevalência da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Nos casos nos quais o Tribunal a quo tem ciência de que tramita perante esta Suprema Corte ADI impugnando o mesmo objeto de uma representação de inconstitucionalidade lá em curso, não se revela juridicamente possível o exame, pelo Tribunal de Justiça, do pleito cautelar formulado, na medida em que a ele falece competência, ainda que temporariamente (até ulterior julgamento definitivo da questão pelo STF), para apreciação dos pedidos formulados, tendo em vista a prevalência da jurisdição desta Suprema Corte.
IV. Dispositivo
6. Decisão integralmente referendada.