Decisão · STF

STF Rcl 81534 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público. Impossibilidade. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. No caso, não se extrai do ato reclamado que a condenação da administração pública foi fundada em elementos concretos acerca do eventual comportamento negligente do ente público ou da existência de nexo de causalidade entre a conduta da administração pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstância que revela contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, a qual foi elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG. 2. Agravo regimental não provido.
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