Decisão · STF

STF ARE 1559144 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.”. 2. O entendimento se aplica a ação postulando pensão, do regime geral de previdência social, por morte decorrente de acidente de trabalho. 3. Agravo interno a que se dá provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →