Decisão · STF

STF RHC 258162 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso ordinário no Habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Reiteração de impetração anterior com idênticos pedidos e causa de pedir. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, por constituir sucedâneo de revisão criminal e reproduzir os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos de habeas corpus anterior, já julgado definitivamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus adotado como sucedâneo de revisão criminal e reiterativo, com idêntico pedido e causa de pedir já anteriormente apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STF firmou-se no sentido da inviabilidade do habeas corpus que reproduz pedido e fundamentos de anterior impetração apreciada e como sucedâneo de revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade. 4. A decisão pela qual se negou conhecimento à impetração anterior concluiu pelo necessário e inadmissível reexame de fatos e provas no enfrentamento das teses defensivas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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