STF MI 7502 AgR
CIVILEMENTA
Direito constitucional, previdenciário e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de injunção. Suposta lacuna no art. 40, § 4º-B, da CRFB/88. Via injuncional. Inadequação. Reiteração de teses. Não provimento.
1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão singular, limitando-se a reiterar as teses anteriormente examinadas. Incidência da Súmula nº 287/STF.
2. O mandado de injunção tem por objeto a colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal).
3. In casu, a suposta omissão legislativa teve por fundamento comando que estabelece a possibilidade de complementação em norma de hierarquia infraconstitucional, o que evidencia a impropriedade, no caso, da via do mandado de injunção, além da ilegitimidade passiva do Presidente da República e da incompetência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.