Decisão · STF

STF ARE 1562177 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime praticado por Prefeito. Lesões corporais graves. Ausência de relação com as funções do cargo. Jurisprudência do STF. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Acórdão recorrido que não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido de que o foro por prerrogativa de função alcança somente os delitos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. (AP 937-QO, Tribunal Pleno, sob minha relatoria, Dje de 11.12.2018) 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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