Decisão · STF

STF ARE 1558897 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Proteção de menor. Maioridade. Programa de habitação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, análises inviáveis em sede de recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 279 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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