Decisão · STF

STF Ext 1911 Ref

Rel. CÁRMEN LÚCIAPrimeira Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-18
GERAL
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA DEFERIDA. DESISTÊNCIA DA EXTRADIÇÃO PELO GOVERNO DA ITÁLIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. PRECEDENTES. DECISÃO REFERENDADA. 1. Extradição executória deferida e subsequente pedido de desistência pelo Estado requerente. 2. Na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a desistência do pedido de extradição é ato unilateral e constitui faculdade exclusiva do Estado requerente, podendo ser manifestada a qualquer tempo, ainda que transitada em julgado a decisão de deferimento da extradição. 3. O pedido formulado pelo Governo da Itália atende aos pressupostos necessários ao deferimento. É firme a jurisprudência no sentido de que a homologação do pedido de desistência da extradição constitui ato irrecusável. 4. Decisão de homologação do pedido de desistência da extradição referendada. _________
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