STF Rcl 81949 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação proposta contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, visando garantir a observância do decidido na ADI 3.395/DF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao que decidido na ADI 3.395/DF.
III. Razões de decidir
3. No caso em análise, o TST considerou que, a Justiça do Trabalho manteria a competência para o julgamento da matéria, uma vez que a instituição do RJU não teve o condão de transpor o agravante para o regime estatutário.
4. O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que é inconstitucional a transposição, para cargos efetivos, de servidores celetistas que se tornaram estáveis pela regra do art. 19 do ADCT, sem aprovação prévia em concurso público, como nos casos das ADIs 3.636/AM, 4.876/DF e 5.111/RR
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental provido para julgar improcedente a reclamação, com condenação em honorários.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, I; ADCT, art. 19.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395/DF, Rel. Min Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 6/10/2020;ADIs 3.636/AM, 4.876/DF e 5.111/RR; RE 1373526 AgR-EDv, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2024; Rcl 73.260 AgR/PA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 21/2/2025.