Decisão · STF

STF HC 258618 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTO ÚNICO PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INIDONEIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas”. II. Questão em discussão 2. Se a prática de atos infracionais, como fundamento único, é suficiente para afastar o tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A prática de atos infracionais, enquanto fundamento único, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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