STJ HC 1078439
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de julgamento pelo colegiado do Tribunal de origem impede o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON MATEUS DA SILVA AMORIM contra a decisão de fls. 69-70, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que não houve supressão de instância, pois o Juízo de primeiro grau examinou pedidos de revogação da prisão preventiva e de aplicação de medidas cautelares na audiência de custódia e em decisão posterior, mantendo a prisão. Argumenta que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, apoiando-se em gravidade abstrata do delito e em referência genérica à ordem pública, sem indicar risco específico à instrução, à aplicação da lei penal ou à paz social. Defende que o agravante possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, primariedade e compromisso de comparecimento a todos os atos, além do exercício de atividade empresarial lícita no distrito da culpa. Expõe que são suficientes e adequadas medidas cautelares diversas da prisão, sugerindo comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com base no rol do art. 319 do CPP. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. Consta pedido de sustentação oral. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de julgamento pelo colegiado do Tribunal de origem impede o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido.